sábado, 1 de novembro de 2014

Atualidades- Texto

Conheça as funções dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Conheça as funções dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a quem cabe questões que estão em pauta Wilson Dias/Agência Brasil


No último mês, milhares de jovens em todo Brasil levantaram placas exigindo mais educação, saúde e segurança pública e e reivindicando melhoras no transporte público, com reduções de tarifas, entre tantos outros assuntos que viraram pautas de discussões nacional. Muitos, no entanto, cobravam da presidente Dilma Rousseff as resoluções por todos estes problemas.

Apesar de ainda na Antiguidade o filósofo grego Aristóteles ter intuído uma primeiro noção da divisão de poderes na política, que foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653, quem propôs uma formulação definitiva e consolidou essa teoria foi o francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.

A obra inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa, quando definiu-se que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Legislativo), outro pela execução dessas leis (Executivo) e um terceiro deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Judiciário).

Essa ideia influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a nossa primeira constituição republicana, em 1891.

Legislativo - Criação das leis
O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas características distintas. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado. Santa Catarina, por exemplo, tem 16 deputados federais. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro anos.

Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a unidade federativa, e não a população daquela unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes.

Nos Estados o poder legislativo é representado pelas assembleias legislativas, compostas por deputados estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população. Santa Catarina possui 40 representantes.

Já nos município os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são eleitos por sistema proporcional.

Câmara e Senado têm comissões, algumas permanentes e algumas especiais. Entre as permanentes de maior destaque estão a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. As Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e tem como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o escândalo do mensalão.


Executivo - Execução das leis
O poder executivo no Brasil é composto pela Presidente da República no âmbito federal (atualmente Dilma Rousseff), pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes são eleitos por voto direto majoritário (mais de 50% da população). No caso dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno nas eleições.

O sistema eleitoral brasileiro, tanto no executivo quanto no legislativo, é partidário, ou seja, os candidatos a se elegerem precisam estar filiados a partidos políticos. Os ministros de Estado, nomeados pela presidência, também compõem o executivo. Este poder exerce principalmente a função administrativa: gerencia o Estado, aplicando a lei. De maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas provisórias. 


Judiciário - Fiscaliza o cumprimento das leis
Sua função principal é verificar a legalidade das leis em relação à constituição. No âmbito federal, é composto pelos tribunais superiores, entre os quais um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.

Existem outros tribunais superiores na capital federal, que são mais especializados, como o TSE - Tribunal Superior Eleitoral e o TST - Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais regionais federais, apesar de não estarem localizados em Brasília, tratam de matérias federais. O mais próximo de Santa Catarina é o Tribunal Federal da 4ª região, TRF-4, em Porto Alegre. Quem trabalha nesses tribunais são os juízes, que, diferentemente do que ocorre nos outros poderes, são nomeados pelo Executivo, e não eleitos por voto direto. 

os estados estão os tribunais de justiça, onde ficam os desembargadores. Estas instâncias são divididas por setores que trabalham apenas com o direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir uma ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal à vara do trabalho.

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz o controle do próprio poder judiciário.

Saiba a qual poder caberia algumas das reivindicações da recente onda de protestos: 

Legislativo

Marco Feliciano
: a retirada do deputado federal da Comissão de Diretos Humanos ficaria a cargo da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional. A presidente Dilma Rousseff não tem o poder de tomar essa decisão.

Renan Calheiros: o movimento Fora Renan deve cobrar do Senado Federal, do qual Calheiros é presidente, que o senador seja investigado e, possivelmente, cassado. 

Corrupção: o plenário da Câmara aprovou, na última semana, regime de urgência para o projeto de lei que torna corrupção um crime hediondo. A matéria deve ser votada ainda esta semana.

Royalties do Petróleo: no dia 2 de de julho o Senado votou a favor da destinação de 75% dos royalties do petróleo para investimentos em educação e 25% para a saúde. O texto volta para a Câmara.

PEC 37: essa Proposta de Emenda à Constituição, tão citada e repudiada pelos manifestantes, queria que a investigação de denúncias e ações do Ministério Público fossem feitas apenas pela Polícia Civil, ou seja, tirava esse poder do MP. A PEC 37 foi votada e rejeitada pela Câmara dos Deputados.

Executivo

Transporte público: questões referentes a esse serviço, que foi o que impulsionou os primeiros protestos em São Paulo e Porto Alegre no início de junho, devem ser reivindicadas junto à administração executiva municipal, ou seja, as prefeituras. 


Judiciário

Maioridade penal: existe um projeto na Câmara dos Deputados para baixar de 18 para 16 anos a idade em que o cidadão responderia penalmente pelos seus atos. Para que esse projeto passe, a Câmara dos Deputados precisa votar, e se ela aprovar, o STF tem que analisar se é constitucional.

Mensalão: a ação penal 470 foi movida pelo Ministério Público contra os políticos envolvidos no escândalo do mensalão. O STF julgou 38 réus, e condenou 25, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoíno.

PEC 33: da maneira como ocorre hoje, quando o Supremo Tribunal Federal decide, ele tem a palavra final. Essa Proposta de Emenda à Constituição propõe que as matérias retornem ao Legislativo, ou seja, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A Comissão de Constituição e Justiça já aprovou, e agora a proposta vai para o plenário da Câmara, para o Senado e depois para a sansão da presidente. Depois ainda, o STF pode questionar a constitucionalidade da PEC 33. Como é pouco provável que o STF aprove uma mudança que diminua o seu próprio poder, essa proposta se torna de certa maneira conflitante em si mesma. O argumento de quem defende a PEC 33 é de que a última palavra teria que voltar para o legislativo, pois lá estão as pessoas que foram eleitas pelo povo. No entanto, a proposta iria contra o equilíbrio dos três poderes.   

Fontes: Luis Carlos Cancellier de Olivo, diretor do Centro de Ciências Jurídicas e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e site do Senado http://www12.senado.gov.br/jovemsenador/
Como pode cair no vestibular
O professor de História Thiago Leandro de Souza aponta que os vestibulares podem explorar a questão da separação entre os três poderes com questões sobre a origem da democracia, na Antiga Grécia, passando pelo Direito Romano, a Revolução Inglesa, os teóricos do Absolutismo (Montesquieu, Rousseau, Voltaire) e também sobre as diferentes constituições brasileiras e os momentos históricos em que elas foram formuladas.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) já trouxe questões específicas sobre a Constituição de 1824. Os protestos também podem ser abordados em questões que resgatem outros movimentos e revoluções: Revolução Francesa, Primavera dos Povos (pegar aqui para explicar), meio de 1968 na França, Movimento pelas Diretas já em 1983 e 1984, Caras Pintadas em 1992. A Revolta da Catraca, de 2004, também já apareceu em provas de vestibular do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário